Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns de escolas, famílias e pessoas com deficiência sobre inclusão, educação, saúde, família e benefícios. As respostas têm caráter informativo e não substituem a análise de cada caso.
Escolas
É um acompanhamento consultivo, preventivo, orientativo e formativo dirigido à escola. Envolve revisão de documentos, criação de protocolos, capacitação das equipes e orientação da gestão sobre situações relacionadas à inclusão e ao relacionamento com as famílias.
Não. A atuação é preventiva e institucional. A representação em processos judiciais e a defesa em demandas específicas permanecem com o advogado responsável indicado pela instituição.
Contrato de prestação de serviços educacionais, regimento escolar, formulários de matrícula, comunicados, atas, relatórios pedagógicos, termos de autorização e políticas de privacidade.
Sim. As formações podem alcançar direção, coordenação, professores, profissionais de apoio e equipe administrativa, com linguagem acessível e casos anonimizados.
Pode orientar a escola sobre a condução institucional de situações individualizadas, sempre na perspectiva da instituição e respeitando a proteção de dados do estudante.
Ambos são possíveis. Reuniões, análises documentais e capacitações podem ocorrer de forma remota; encontros presenciais são definidos conforme o escopo contratado.
O escopo, a carga horária de orientação e a periodicidade dos encontros são definidos após o alinhamento inicial, conforme o porte e a necessidade da instituição.
Sim, em formato remoto. Atividades presenciais dependem de acordo específico.
Inclusão escolar
Não. A recusa de matrícula em razão da deficiência é vedada pela legislação. A Lei nº 12.764/2012 prevê inclusive penalidade ao gestor escolar que negar a matrícula de pessoa autista.
Não. O art. 28, §1º, da Lei nº 13.146/2015 veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em razão da deficiência.
O estudante que necessita de apoio para alimentação, higiene, locomoção ou mediação, conforme avaliação individualizada das barreiras enfrentadas.
É a modificação necessária e adequada que, sem ônus desproporcional, garante o exercício de direitos em igualdade de condições.
O plano educacional individualizado é previsto entre as medidas de apoio e organiza objetivos, adaptações e formas de avaliação, facilitando a continuidade do trabalho pedagógico.
Registrar os fatos por escrito, solicitar providências formais à direção e, conforme o caso, acionar Conselho Tutelar, Ministério Público ou orientação jurídica.
Saúde
A negativa deve ser fundamentada e formalizada. Recusas baseadas apenas em limitação de sessões ou no método prescrito costumam ser questionáveis diante da regulamentação da ANS.
A regulamentação da ANS estabelece parâmetros de cobertura para terapias indicadas ao tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, observada a prescrição do profissional assistente.
Solicitar a recusa por escrito com protocolo, reunir contrato e prescrição, registrar reclamação na ouvidoria e na ANS e avaliar medidas judiciais com orientação jurídica.
Sim, pela via administrativa junto ao SUS ou à operadora, instruída com relatório médico circunstanciado. Persistindo a negativa, avalia-se a medida judicial cabível.
Família
É medida judicial extraordinária e proporcional que atinge apenas atos de natureza patrimonial e negocial, devendo durar o menor tempo possível.
É o processo em que a própria pessoa com deficiência elege ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões sobre atos da vida civil, mantendo sua capacidade.
A curatela é imposta judicialmente e restringe a prática autônoma de atos patrimoniais; a tomada de decisão apoiada parte da vontade da pessoa, que continua decidindo com apoio de sua escolha.
Quando a pessoa não consegue expressar sua vontade para determinados atos patrimoniais ou negociais, e apenas na medida dessa necessidade concreta.
