Curatela
Resposta direta
Curatela é medida judicial excepcional e proporcional, aplicada quando a pessoa não consegue expressar sua vontade para determinados atos. Após a Lei Brasileira de Inclusão, ela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial: não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve durar o menor tempo possível.
O que diz a legislação
O art. 84, §3º, da Lei nº 13.146/2015 define a curatela como medida extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso. O art. 85 delimita seus efeitos aos atos de natureza patrimonial e negocial.
Como funciona o procedimento
- Ação judicial com indicação dos atos que demandam apoio
- Entrevista da pessoa pelo juízo
- Avaliação multidisciplinar, quando determinada
- Sentença que define limites e prestação de contas
Perguntas frequentes
Fontes e referências
- Lei nº 13.146/2015, arts. 84 e 85
- Código Civil, arts. 1.767 e seguintes
Consulte também a página de legislação e o glossário.
Quando buscar orientação jurídica
Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.
Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.
