Curatela

Resposta direta

Curatela é medida judicial excepcional e proporcional, aplicada quando a pessoa não consegue expressar sua vontade para determinados atos. Após a Lei Brasileira de Inclusão, ela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial: não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve durar o menor tempo possível.

O que diz a legislação

O art. 84, §3º, da Lei nº 13.146/2015 define a curatela como medida extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso. O art. 85 delimita seus efeitos aos atos de natureza patrimonial e negocial.

Como funciona o procedimento

  • Ação judicial com indicação dos atos que demandam apoio
  • Entrevista da pessoa pelo juízo
  • Avaliação multidisciplinar, quando determinada
  • Sentença que define limites e prestação de contas

Perguntas frequentes

Não. Ela se limita a atos patrimoniais e negociais e não afeta direitos existenciais.

Fontes e referências

  • Lei nº 13.146/2015, arts. 84 e 85
  • Código Civil, arts. 1.767 e seguintes

Consulte também a página de legislação e o glossário.

Quando buscar orientação jurídica

Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.

Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.