Tomada de decisão apoiada

Resposta direta

A tomada de decisão apoiada é o processo em que a própria pessoa com deficiência escolhe ao menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la em decisões sobre atos da vida civil. A pessoa mantém sua capacidade e continua decidindo; os apoiadores fornecem informações e elementos para a escolha. Diferencia-se da curatela porque parte da vontade e da autonomia do próprio interessado.

Como funciona

  • Pedido formulado pela própria pessoa com deficiência
  • Indicação de ao menos dois apoiadores de confiança
  • Termo com os limites do apoio e o prazo de vigência
  • Homologação judicial, com oitiva do Ministério Público

Diferenças em relação à curatela

  • Parte da vontade da pessoa apoiada
  • Não retira a capacidade civil
  • Escopo definido pela própria pessoa
  • Pode ser encerrada a pedido do interessado

Perguntas frequentes

Pessoas de confiança do interessado, com vínculo e sem conflito de interesses, conforme análise do juízo.

Fontes e referências

  • Código Civil, art. 1.783-A
  • Lei nº 13.146/2015, art. 84, §2º

Consulte também a página de legislação e o glossário.

Quando buscar orientação jurídica

Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.

Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.