Tomada de decisão apoiada
Resposta direta
A tomada de decisão apoiada é o processo em que a própria pessoa com deficiência escolhe ao menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la em decisões sobre atos da vida civil. A pessoa mantém sua capacidade e continua decidindo; os apoiadores fornecem informações e elementos para a escolha. Diferencia-se da curatela porque parte da vontade e da autonomia do próprio interessado.
Como funciona
- Pedido formulado pela própria pessoa com deficiência
- Indicação de ao menos dois apoiadores de confiança
- Termo com os limites do apoio e o prazo de vigência
- Homologação judicial, com oitiva do Ministério Público
Diferenças em relação à curatela
- Parte da vontade da pessoa apoiada
- Não retira a capacidade civil
- Escopo definido pela própria pessoa
- Pode ser encerrada a pedido do interessado
Perguntas frequentes
Fontes e referências
- Código Civil, art. 1.783-A
- Lei nº 13.146/2015, art. 84, §2º
Consulte também a página de legislação e o glossário.
Quando buscar orientação jurídica
Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.
Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.
