Acompanhante especializado
Resposta direta
O acompanhante especializado é o profissional que auxilia o estudante em atividades de alimentação, higiene, locomoção ou mediação, quando há necessidade comprovada. A Lei nº 12.764/2012 assegura esse direito ao estudante com autismo em casos de necessidade, e a Lei Brasileira de Inclusão trata do profissional de apoio escolar. A avaliação é individualizada e o custo não pode ser repassado à família em razão da deficiência.
O que diz a legislação
A Lei nº 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único, garante ao estudante com transtorno do espectro autista o direito a acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade. A Lei nº 13.146/2015 prevê o profissional de apoio escolar como parte dos serviços que o sistema de ensino deve disponibilizar.
Diferença entre as funções
- Profissional de apoio escolar: auxilia em atividades de alimentação, higiene e locomoção, sem função pedagógica
- Mediador ou acompanhante especializado: apoia a participação e a comunicação do estudante nas atividades
- Professor de atendimento educacional especializado: atua no serviço complementar de AEE
Como solicitar
- Pedido formal e escrito à direção, com protocolo
- Indicação das barreiras concretas enfrentadas pelo estudante
- Relatórios pedagógicos e, se a família optar, relatórios de profissionais que o acompanham
- Registro da resposta da escola e do prazo
Perguntas frequentes
Fontes e referências
- Lei nº 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único
- Lei nº 13.146/2015, art. 3º, XIII, e art. 28
Consulte também a página de legislação e o glossário.
Quando buscar orientação jurídica
Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.
Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.
