A escola pode cobrar taxa adicional de inclusão?
Conteúdo elaborado por Fabiana Longhi, advogada com atuação em Direito de Família, Direito à Saúde, Direito à Educação e direitos das pessoas com deficiência. Publicado em 05/08/2026 · Atualizado em 05/08/2026.
Resposta direta
Não. O art. 28, §1º, da Lei nº 13.146/2015 proíbe as instituições privadas de cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das obrigações de acessibilidade e apoio a estudantes com deficiência. Isso alcança cobranças rotuladas como taxa de inclusão, de acompanhante ou de material adaptado.
O que diz a legislação
Além da vedação expressa da Lei Brasileira de Inclusão, a Lei nº 9.870/1999 disciplina a forma de composição das anuidades escolares, exigindo transparência e previsão contratual.
Como funciona na prática
- Cobranças disfarçadas em contrato de serviço acessório também são questionáveis
- A exigência de que a família contrate profissional como condição da vaga é problemática
- A escola pode organizar seus custos, mas não repassá-los em razão da deficiência
O que fazer diante do problema
- Guardar contrato, boletos e comunicados
- Solicitar justificativa formal da cobrança
- Buscar orientação jurídica antes de assinar aditivos
Perguntas frequentes
Fontes e referências
- Lei nº 13.146/2015, art. 28, §1º
- Lei nº 9.870/1999
Consulte também a página de legislação e o glossário.
Quando buscar orientação jurídica
Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.
Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.
