Acessibilidade

Resposta direta

Acessibilidade é a possibilidade de uso, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliário, transporte, informação, comunicação e tecnologia. Não se limita a rampas: abrange barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, comunicacionais, atitudinais e tecnológicas. Escolas e estabelecimentos abertos ao público têm deveres de acessibilidade previstos na Lei Brasileira de Inclusão e em normas técnicas, como a ABNT NBR 9050.

Tipos de barreira

  • Arquitetônicas e urbanísticas
  • Comunicacionais e de informação
  • Atitudinais
  • Tecnológicas e digitais
  • De transporte

Na escola

  • Circulação segura e autônoma nos ambientes
  • Materiais em formatos acessíveis
  • Tecnologia assistiva quando necessária
  • Sites e plataformas educacionais acessíveis

Perguntas frequentes

A legislação prevê acessibilidade em sítios e aplicações, especialmente em serviços abertos ao público e conteúdos educacionais.

Fontes e referências

  • Lei nº 13.146/2015, arts. 3º, 53 a 62 e 63
  • ABNT NBR 9050

Consulte também a página de legislação e o glossário.

Quando buscar orientação jurídica

Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.

Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.