Aposentadoria da pessoa com deficiência
Resposta direta
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras específicas de aposentadoria para pessoas com deficiência, com redução de tempo de contribuição conforme o grau — leve, moderado ou grave — ou aposentadoria por idade com tempo mínimo de contribuição. O grau é apurado em avaliação médica e funcional realizada pelo INSS, considerando o período em que a deficiência esteve presente.
Documentos importantes
- Histórico contributivo (CNIS)
- Documentação médica do período
- Registros de trabalho e função exercida
Fontes e referências
- Lei Complementar nº 142/2013
- Decreto nº 3.048/1999
Consulte também a página de legislação e o glossário.
Quando buscar orientação jurídica
Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.
Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.
