Aposentadoria da pessoa com deficiência

Resposta direta

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras específicas de aposentadoria para pessoas com deficiência, com redução de tempo de contribuição conforme o grau — leve, moderado ou grave — ou aposentadoria por idade com tempo mínimo de contribuição. O grau é apurado em avaliação médica e funcional realizada pelo INSS, considerando o período em que a deficiência esteve presente.

Documentos importantes

  • Histórico contributivo (CNIS)
  • Documentação médica do período
  • Registros de trabalho e função exercida

Fontes e referências

  • Lei Complementar nº 142/2013
  • Decreto nº 3.048/1999

Consulte também a página de legislação e o glossário.

Quando buscar orientação jurídica

Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.

Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.