Direitos da pessoa autista
Resposta direta
A pessoa autista é legalmente equiparada à pessoa com deficiência e titular de todos os direitos correspondentes: educação inclusiva, atendimento de saúde, acesso a terapias, proteção previdenciária e assistencial, prioridade em atendimentos e proteção contra discriminação. A Lei nº 12.764/2012 também prevê acompanhante especializado no ambiente escolar em casos de comprovada necessidade.
Direitos assegurados
- Educação inclusiva na escola comum, com apoios
- Acompanhante especializado em caso de necessidade comprovada
- Acesso a serviços de saúde e terapias
- Prioridade de atendimento e identificação, quando desejada
- Proteção contra discriminação e recusa de atendimento
Documentos importantes
- Relatórios e prescrições dos profissionais que acompanham a pessoa
- Registros escolares
- Protocolos de pedidos administrativos e respostas recebidas
Perguntas frequentes
Fontes e referências
- Lei nº 12.764/2012, arts. 2º, 3º e 7º
Consulte também a página de legislação e o glossário.
Quando buscar orientação jurídica
Sempre que um pedido formal não for respondido, quando houver recusa, cobrança indevida ou repetição de situações que restrinjam direitos. A análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.
Conteúdo de caráter informativo e institucional. Não substitui a análise individualizada de cada situação, que depende de avaliação técnica dos documentos e do contexto concreto. Resultados variam conforme o caso.
